Última atualização: 6 de novembro de 2026
Reforma Tributária
A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025) troca cinco tributos por um modelo de IVA dual: o IBS e a CBS. Veja o que muda e como se preparar.
Os dois seguem as mesmas regras: incidem sobre bens e serviços, são não cumulativos (o imposto pago nas compras vira crédito), são cobrados no destino (onde está o consumidor) e aparecem destacados no documento fiscal, item a item.
| Hoje | Depois da reforma |
|---|---|
| PIS e Cofins | CBS (federal) |
| ICMS e ISS | IBS (estados e municípios) |
| IPI | Alíquota zerada, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus |
| — | Imposto Seletivo, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente |
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas fiscais. Em regra, quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. |
| 2027 | A CBS passa a valer integralmente, e o PIS e a Cofins são extintos. Começa o Imposto Seletivo. |
| 2029 a 2032 | O ICMS e o ISS diminuem aos poucos, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção. |
| 2033 | O ICMS e o ISS deixam de existir. Fica o modelo novo completo. |
NF-e, NFC-e e NFS-e ganham novos campos para a reforma: o CST do IBS e da CBS, a classificação tributária (cClassTrib) de cada item e os grupos de valores de IBS e CBS no XML. Sem esses dados corretos, a nota pode ser rejeitada, e o crédito do seu cliente fica comprometido.
Fale com a equipe da Grit e tire suas dúvidas sobre a Reforma Tributária no sistema.
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