IBS e CBS: o que muda com a Reforma Tributária

Última atualização: 6 de novembro de 2026

Reforma Tributária

A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025) troca cinco tributos por um modelo de IVA dual: o IBS e a CBS. Veja o que muda e como se preparar.

O que são o IBS e a CBS

Os dois seguem as mesmas regras: incidem sobre bens e serviços, são não cumulativos (o imposto pago nas compras vira crédito), são cobrados no destino (onde está o consumidor) e aparecem destacados no documento fiscal, item a item.

O que substitui o quê

HojeDepois da reforma
PIS e CofinsCBS (federal)
ICMS e ISSIBS (estados e municípios)
IPIAlíquota zerada, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus
—Imposto Seletivo, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

Cronograma da transição

AnoO que acontece
2026Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas fiscais. Em regra, quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento.
2027A CBS passa a valer integralmente, e o PIS e a Cofins são extintos. Começa o Imposto Seletivo.
2029 a 2032O ICMS e o ISS diminuem aos poucos, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção.
2033O ICMS e o ISS deixam de existir. Fica o modelo novo completo.

O que muda na nota fiscal

NF-e, NFC-e e NFS-e ganham novos campos para a reforma: o CST do IBS e da CBS, a classificação tributária (cClassTrib) de cada item e os grupos de valores de IBS e CBS no XML. Sem esses dados corretos, a nota pode ser rejeitada, e o crédito do seu cliente fica comprometido.

Como a Grit já trabalha com IBS e CBS

Conteúdo informativo, baseado na EC nº 132/2023 e na LC nº 214/2025. As regras podem ser detalhadas por novos atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Para decisões da sua empresa, conte com o seu contador.

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